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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Divulgação

Justiça declara nula contratação de respiradores em Santa Catarina e determina devolução de R$ 33 milhões

Um dos episódios mais polêmicos da pandemia em Santa Catarina teve novo desfecho judicial. A Justiça declarou nula a contratação emergencial realizada pelo Governo do Estado em 2020 para a aquisição de 200 respiradores pulmonares, no valor de R$ 33 milhões. A decisão foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que analisou conjuntamente uma ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza e uma ação movida pelo próprio Estado.

Irregularidades apontadas

Na sentença, a magistrada declarou a nulidade da dispensa de licitação e de todos os atos administrativos ligados à contratação. Entre as falhas destacadas estão:

  • Fragilidade na pesquisa de preços;
  • Ausência de justificativas plausíveis para a escolha da empresa Veigamed;
  • Falta de comprovação da capacidade técnica da contratada;
  • Pagamento integral realizado antes da entrega dos equipamentos.

Segundo a juíza, mesmo diante da emergência da pandemia, a administração pública tinha o dever de respeitar os princípios da legalidade, eficiência, transparência e proteção do patrimônio público.

Pagamento antecipado sem entrega

A Justiça considerou ilegal o pagamento antecipado de R$ 33 milhões sem que nenhum respirador tivesse sido entregue. A Veigamed alegou que a antecipação era exigência dos fabricantes internacionais e atribuiu os atrasos às dificuldades do mercado global, mas os argumentos foram rejeitados.

Condenados

A sentença estabeleceu punições severas e solidárias:

  • Veigamed, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo: condenados a devolver os R$ 33 milhões, com atualização monetária e juros;
  • TS Eletronic do Brasil Indústria e Comércio: condenada a restituir valores recebidos da Veigamed, montante a ser definido na liquidação da sentença;
  • Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Saúde: responsabilizado pelo dano ao erário, com valor exato a ser definido em etapas posteriores.

A Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 33 milhões.

Recurso ainda possível

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso por parte dos condenados. O caso, que ganhou repercussão nacional durante a pandemia, segue como um dos maiores escândalos envolvendo contratações emergenciais no período.

Esse julgamento reforça a importância da fiscalização e da transparência em processos de compras públicas, especialmente em situações de crise sanitária.

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