--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Estudante ganha indenização após ser barrado em colação de grau

Um aluno do curso de Educação Física na modalidade à distância de uma universidade em Indaial, no Vale do Itajaí, será indenizado em R$ 11,6 mil, com correção monetária, após ser impedido de participar de sua colação de grau. A decisão judicial, confirmada por unanimidade pelo Tribunal, reconheceu que o estudante concluiu todas as disciplinas, cumpriu a carga horária exigida e foi aprovado, mas teve sua formatura negada pela instituição sob a alegação de que não cursou a disciplina “Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança”. Documentos apresentados pelo aluno, incluindo uma declaração de um tutor externo, comprovam que ele cursou a disciplina no primeiro semestre de 2017, realizou as três provas previstas e obteve aprovação. Apesar disso, a universidade o excluiu da cerimônia marcada para 22 de março de 2019, causando constrangimento público diante de familiares e amigos, especialmente após o estudante já ter pago pela colação e pelo baile de formatura. A sentença inicial determinou que a instituição realizasse a colação de grau na data e local escolhidos pelo aluno e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram: o estudante solicitou aumento do valor, enquanto a universidade contestou a decisão, alegando reprovação do aluno e pedindo sua condenação por litigância de má-fé. O relator destacou que a instituição não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão, enquanto testemunhos e documentos confirmaram o cumprimento das exigências pelo estudante. O Tribunal rejeitou o recurso da universidade e elevou a indenização para R$ 11,6 mil, reconhecendo a humilhação sofrida. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino em garantir os direitos dos alunos e reparar danos causados por falhas administrativas.

Compartilhe