O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definem as regras para a eleição de 2024, incluindo novas normas para a condução e divulgação de pesquisas eleitorais. Entre as principais exigências, está o registro das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
O registro deve incluir informações detalhadas como quem contratou e pagou pela pesquisa, os valores envolvidos, a metodologia utilizada, o período de realização, a amostra, e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Também devem ser informados o nível de confiança, a margem de erro, o questionário completo aplicado e o nome do profissional estatístico responsável.
Os relatórios completos das pesquisas devem ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia da divulgação e até o dia seguinte, sendo disponibilizados após as eleições.
Divulgação e impugnações
Pesquisas realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias. Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas após as 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral não controla ou gerencia a divulgação dos resultados das pesquisas.
Partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e o Ministério Público poderão acessar o sistema de controle da coleta de dados e, se comprovada irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá suspender a divulgação dos resultados ou exigir esclarecimentos, com aplicação de multa em caso de descumprimento.
Diferenciação e punições
Enquetes ou sondagens divulgadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas sem registro. A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro prévio pode resultar em multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, punível com a mesma multa, além de detenção de seis meses a um ano.