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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Fotos da urna eletrônica para as eleiçõe de 2018 - Brasilia, 20-08-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

TSE publica novas regras para pesquisas eleitorais nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definem as regras para a eleição de 2024, incluindo novas normas para a condução e divulgação de pesquisas eleitorais. Entre as principais exigências, está o registro das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

O registro deve incluir informações detalhadas como quem contratou e pagou pela pesquisa, os valores envolvidos, a metodologia utilizada, o período de realização, a amostra, e a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Também devem ser informados o nível de confiança, a margem de erro, o questionário completo aplicado e o nome do profissional estatístico responsável.

Os relatórios completos das pesquisas devem ser enviados à Justiça Eleitoral a partir do dia da divulgação e até o dia seguinte, sendo disponibilizados após as eleições.

Divulgação e impugnações

Pesquisas realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias. Pesquisas de boca de urna só poderão ser divulgadas após as 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral não controla ou gerencia a divulgação dos resultados das pesquisas.

Partidos, coligações, federações partidárias, candidatos e o Ministério Público poderão acessar o sistema de controle da coleta de dados e, se comprovada irregularidade, a Justiça Eleitoral poderá suspender a divulgação dos resultados ou exigir esclarecimentos, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Diferenciação e punições

Enquetes ou sondagens divulgadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas sem registro. A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro prévio pode resultar em multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, punível com a mesma multa, além de detenção de seis meses a um ano.

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