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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

TJSC nega recurso de mulher que perdeu carro em golpe de boleto falso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de busca e apreensão de um veículo financiado, rejeitando o pedido de uma mulher que buscava reaver o carro e receber indenização por danos morais após cair em um golpe envolvendo um boleto falso. O processo, que tramita em segredo de justiça, não revela a cidade onde o caso ocorreu, mas destaca a responsabilidade da cliente pelo prejuízo sofrido.

A mulher alegou que o banco permitiu o vazamento de dados de seu contrato de financiamento, o que teria possibilitado a ação de um estelionatário. Segundo ela, o golpista, passando-se por funcionário da instituição financeira, entrou em contato via WhatsApp e enviou um boleto falso para quitação de uma parcela da dívida. Confiando na comunicação, ela efetuou o pagamento, mas descobriu posteriormente que o boleto não tinha o banco como beneficiário, resultando na inadimplência e na apreensão do veículo.

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, no entanto, entenderam que a culpa foi exclusivamente da cliente. A decisão destacou que ela optou por negociar a dívida por um canal não oficial, sem verificar a autenticidade do boleto ou consultar os canais oficiais do banco. “Embora as instituições financeiras tenham o dever de proteger os dados dos clientes, cabe ao consumidor adotar precauções mínimas, como utilizar apenas os meios oficiais e conferir as informações do pagamento”, afirmou a relatora do caso.

A sentença reforçou que não houve falha no serviço do banco, já que o golpe foi viabilizado pelo compartilhamento de informações sensíveis pela própria cliente com o fraudador. Como o pagamento foi considerado inválido, a instituição financeira manteve o direito de apreender o veículo por falta de quitação da parcela. O pedido de indenização por danos morais também foi negado, sob o argumento de que o prejuízo decorreu da conduta da consumidora.

O caso expõe o crescimento de golpes envolvendo boletos falsos, que se aproveitam da confiança dos consumidores em mensagens recebidas por aplicativos ou e-mails. Autoridades e especialistas recomendam que os cidadãos verifiquem sempre o beneficiário do boleto, consultem os canais oficiais das instituições e evitem compartilhar dados pessoais em comunicações não verificadas. A Polícia Civil de Santa Catarina alerta que denúncias de fraudes podem ser feitas pelo WhatsApp (48) 98844-0011 ou na Delegacia Virtual, enquanto o Procon orienta sobre direitos do consumidor em casos de golpes financeiros.

A decisão do TJSC, unânime, reforça a importância da responsabilidade compartilhada na segurança de transações financeiras. A cliente ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas, por enquanto, a apreensão do veículo foi mantida, servindo de alerta para outros consumidores sobre os riscos de fraudes digitais.

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