A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25). A empresa ainda pode recorrer ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis.
Irregularidades identificadas
A investigação analisou duas formas de acesso à plataforma: o “feed sem cadastro” e o “feed com cadastro”. Em ambos os casos, foram constatadas falhas na proteção de dados de menores.
- Sem cadastro: ausência de mecanismos eficazes para prevenir o tratamento de dados de crianças e adolescentes.
- Com cadastro: problemas na coleta de informações durante o registro e falhas na prevenção de cadastros irregulares.
Segundo a ANPD, a empresa não apresentou comprovação suficiente da efetividade das medidas adotadas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As infrações envolvem cinco dispositivos da legislação.
Medidas obrigatórias
Além da multa, a ByteDance deverá implementar mudanças para ampliar a proteção de menores:
- Aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade para usuários de até 16 anos.
- Alterações nessas configurações somente com autorização dos responsáveis.
- Reforço das ferramentas de supervisão parental.
- Adoção de filtros mais rigorosos para conteúdos disponíveis.
Restrições ao acesso sem cadastro
O plano de conformidade prevê limitações importantes para quem utiliza o TikTok sem criar conta:
- Experiência restrita a 12 horas.
- Proibição de criação de conteúdos, comentários, mensagens diretas e transmissões ao vivo.
- Impossibilidade de seguir outros usuários.
- Suspensão total de anúncios no Brasil.
- Acesso apenas a conteúdos apropriados para todas as idades.
- Coleta de dados limitada ao necessário para funcionamento e segurança da plataforma.
Adequação futura
A decisão também prevê que a empresa se adapte às exigências do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, especialmente em relação à aferição de idade dos usuários.
Com a medida, a ANPD reforça a necessidade de conformidade das plataformas digitais com a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente no que diz respeito à segurança de crianças e adolescentes.