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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

ECA Digital: Conheça as regras de proteção de crianças e adolescentes na internet

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026 e traz uma série de normas voltadas à proteção de menores em ambientes digitais. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, independentemente da localização da empresa responsável.

Entre os principais objetivos estão a prevenção de exploração sexual, violência, cyberbullying, assédio e acesso a conteúdos impróprios, além de práticas que possam comprometer a saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

Principais mudanças

  • Verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos.
  • Configurações de privacidade mais protetivas por padrão.
  • Ferramentas de supervisão parental acessíveis e obrigatórias.
  • Proibição de publicidade direcionada baseada em perfilamento.
  • Restrições a caixas de recompensa (loot boxes) em jogos.
  • Obrigação de remoção e comunicação de conteúdos envolvendo exploração sexual infantil.
  • Relatórios periódicos de transparência das plataformas.
  • Aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento.

Verificação de idade e privacidade

Para conteúdos impróprios ou proibidos a menores de 18 anos, deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, vedada a autodeclaração. Os dados coletados para essa finalidade não poderão ser utilizados para outros fins.

Nas redes sociais, contas de menores de até 16 anos deverão estar vinculadas a responsáveis legais. Além disso, as configurações-padrão dos serviços deverão priorizar a proteção de dados pessoais.

Supervisão parental

Pais e responsáveis terão acesso a ferramentas de supervisão que permitem gerenciar privacidade, restringir compras, acompanhar tempo de uso e controlar interações. Por padrão, essas ferramentas deverão adotar o nível mais elevado de proteção, incluindo restrições à comunicação com usuários não autorizados e ao compartilhamento de geolocalização.

Publicidade e jogos eletrônicos

O ECA Digital proíbe o uso de perfilamento para direcionar publicidade a menores. Também ficam vedadas técnicas como análise emocional e realidade aumentada para fins comerciais.

Nos jogos eletrônicos, loot boxes estão proibidas em títulos voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes. Jogos com interação entre usuários deverão limitar recursos de comunicação, exigindo consentimento dos responsáveis.

Prevenção e retirada de conteúdos

Plataformas deverão remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados a exploração sexual, sequestro ou aliciamento de menores. Também deverão disponibilizar mecanismos de denúncia acessíveis aos usuários.

A retirada de conteúdos ofensivos poderá ser solicitada por vítimas, representantes legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância, sem necessidade de ordem judicial.

Transparência e sanções

Empresas com mais de 1 milhão de usuários registradas no Brasil deverão publicar relatórios semestrais em português, detalhando denúncias, remoções e medidas de proteção.

O descumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou definitiva das atividades.

Denúncias e crimes

Situações de descumprimento podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização da lei.

Nos casos de crimes contra crianças e adolescentes, a orientação é comunicar a ocorrência à plataforma e aos canais oficiais, como o Disque 100 ou o Comunica PF. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, gratuitamente, e aceita denúncias identificadas ou anônimas.

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