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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

TCU autoriza uso de emendas coletivas para custeio de pessoal na saúde pública

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) divulgaram nota conjunta nesta quarta-feira (29) sobre o Acórdão nº 2458/2025, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão reconhece a possibilidade de utilizar recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão — as chamadas emendas coletivas — para o pagamento de pessoal ativo diretamente envolvido na prestação de serviços de saúde.

A medida decorre da Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN, permitindo que os valores transferidos fundo a fundo possam ser aplicados no custeio de despesas com pessoal, desde que vinculadas às ações de atenção primária, média ou alta complexidade.

Revisão de entendimento e segurança jurídica

Com a nova interpretação, o TCU revogou o item 9.2 do Acórdão nº 1914/2024, alinhando o controle externo ao novo marco normativo. A decisão oferece segurança jurídica aos entes federativos, que não precisarão reenviar planos de trabalho já aprovados, desde que respeitem as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e observem a sustentabilidade fiscal, considerando o caráter temporário das receitas de emendas e o caráter continuado das despesas com pessoal.

A execução dos recursos deve seguir as normas orçamentárias e financeiras vigentes e constar no Relatório Anual de Gestão (RAG) dos entes federativos.

Limites constitucionais

A nota reforça que emendas individuais continuam vedadas para essa finalidade, conforme o artigo 166, §10, da Constituição Federal. A autorização aplica-se exclusivamente às emendas coletivas, oriundas de bancadas parlamentares ou comissões temáticas.

A decisão é considerada um avanço na flexibilização do financiamento da saúde pública, permitindo maior capacidade de resposta dos municípios e estados na contratação e manutenção de profissionais essenciais ao funcionamento da rede assistencial.

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