A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. O julgamento ocorrerá em plenário virtual, formato em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem sessão presencial.
Na mesma sessão, serão analisados os recursos de outros seis réus considerados parte do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, não recorreu — ele recebeu pena de dois anos em regime aberto, mantendo os benefícios da colaboração premiada.
Defesa alega cerceamento
No recurso apresentado, a defesa de Bolsonaro — liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno — alegou cerceamento de defesa, argumentando que os réus não tiveram tempo suficiente para analisar os mais de 70 terabytes de provas anexadas pela Polícia Federal. Os advogados também destacaram o voto do ministro Luiz Fux, único a se posicionar pela absolvição de todos os réus, afirmando que não se pode condenar alguém por “cogitar” um crime.
A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também alegou parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes, além de falta de tempo para análise das provas.
Último recurso antes da execução da pena
Os embargos de declaração são o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal — etapa que permite o início do cumprimento da pena. Embora esse tipo de recurso não tenha como objetivo reverter o resultado do julgamento, pode gerar o chamado “efeito infringente” caso o esclarecimento de omissões ou contradições leve à revisão da decisão.
Após o julgamento dos embargos, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início da pena de Bolsonaro, que, pela legislação, deve começar em regime fechado. No entanto, há exceções previstas, como prisão domiciliar por motivos humanitários ou o uso de instalações especiais, como dependências da Polícia Federal ou unidades militares, devido à condição de ex-presidente e militar reformado.
Participação de Fux ainda indefinida
Ainda não está claro se o ministro Luiz Fux participará do julgamento dos recursos. Ele pediu transferência para a Segunda Turma após ter ficado isolado no julgamento principal, mas manifestou interesse em continuar acompanhando os desdobramentos do caso. A decisão sobre sua participação caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O julgamento é considerado decisivo para o desfecho judicial da tentativa de golpe e pode marcar o início de uma nova fase nas consequências legais do episódio.