O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro, a liminar concedida pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de solicitar impeachment de ministros do tribunal. A medida suspendeu trecho da Lei 1.079/1950, que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncia contra magistrados por crimes de responsabilidade.
Para que a decisão continue válida, será necessário o apoio de pelo menos cinco ministros do STF. Caso contrário, a regra anterior volta a vigorar. A análise ocorrerá em plenário virtual, mecanismo que permite aos ministros registrarem seus votos eletronicamente dentro do prazo estabelecido.
Alterações propostas pela liminar
- Apenas a PGR poderá apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF.
- O mérito de decisões judiciais não poderá ser usado como argumento para denúncia.
- O Senado Federal continua responsável por processar e julgar ministros, mas a admissibilidade do processo passa a exigir dois terços dos votos, e não mais maioria simples.
Segundo Gilmar Mendes, a mudança busca evitar o chamado “impeachment abusivo”, que poderia ser utilizado como instrumento de intimidação contra o Judiciário. Em sua decisão, o ministro destacou que a exigência de maioria simples no Senado é “esdrúxula” e incompatível com a Constituição, exemplificando que, em uma sessão com 41 senadores, apenas 11 votos poderiam ser suficientes para admitir uma denúncia caso houvesse 30 abstenções.
Reações políticas
A decisão provocou críticas de parlamentares da oposição. O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o Supremo “não pode reescrever a Constituição” e classificou a medida como uma “blindagem” dos ministros. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), chamou a liminar de “equivocada” e “institucionalmente perigosa”. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) declarou que a restrição à PGR exige uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os Poderes.
Contexto legal
A Lei 1.079/1950 regulamenta os crimes de responsabilidade e prevê o processo de impeachment de autoridades, incluindo ministros do STF. Até a decisão de Gilmar Mendes, qualquer cidadão poderia apresentar denúncia ao Senado. A admissibilidade dependia de maioria simples dos parlamentares presentes em sessão.
Com a liminar, o rito passa a depender exclusivamente da iniciativa da PGR e de quórum qualificado no Senado. A medida, se confirmada pelo plenário, altera significativamente a dinâmica de responsabilização de ministros do Supremo.