O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual, com sessão encerrada às 23h59 desta segunda-feira, 18 de agosto, para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão beneficia, em especial, as Testemunhas de Jeová, cuja fé proíbe esse procedimento médico. Votaram contra o recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Com repercussão geral, o entendimento deve ser seguido por todos os tribunais do país, assegurando uniformidade na abordagem do tema, salvo se houver pedido de vista ou destaque para análise presencial.
A tese aprovada pelo STF estabelece que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. A corte também autorizou a realização de procedimentos alternativos sem transfusão de sangue, desde que sejam tecnicamente viáveis, contem com a concordância da equipe médica e respeitem a vontade expressa do paciente. O julgamento reforça uma decisão unânime de setembro de 2024, quando o STF já havia reconhecido o direito de cidadãos recusarem tratamentos médicos por convicções religiosas.
O recurso do CFM alegava omissões na decisão anterior, apontando falta de clareza em situações nas quais o paciente não pode manifestar consentimento ou quando há risco iminente de morte. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou que os pontos levantados foram devidamente esclarecidos. Ele destacou que, em casos de risco à vida, “o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”. A decisão foi fundamentada por dois casos concretos: uma mulher em Maceió que recusou transfusão durante uma cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitou custeio pela União de uma cirurgia sem transfusão em outro estado.
A resolução do STF reforça a autonomia do paciente em decisões de saúde, desde que expressas de forma clara e informada, e estabelece um precedente importante para o respeito às convicções religiosas no sistema de saúde. A obrigatoriedade de seguir a decisão em todos os tribunais brasileiros visa evitar divergências judiciais, garantindo segurança jurídica tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde. A medida também destaca a importância de alternativas médicas viáveis, que respeitem as crenças dos pacientes sem comprometer a ética profissional ou a segurança dos procedimentos.