A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em plenário virtual, pela obrigatoriedade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão, que deve ser confirmada até as 23h59 desta segunda-feira, 18 de agosto, caso não haja pedido de vista ou destaque, julga um recurso do INSS contra uma trabalhadora do Paraná que obteve, na segunda instância da Justiça Federal, o direito ao benefício previdenciário com base na Lei Maria da Penha. A corte formou maioria para manter a decisão, com votos dos ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A Lei Maria da Penha garante às vítimas de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até seis meses sem prejuízo salarial, mas o INSS argumentou que não poderia ser obrigado a arcar com os pagamentos por falta de previsão legal. No caso analisado, o juiz de primeira instância determinou que o INSS concedesse o benefício à segurada para assegurar a efetividade da medida protetiva. O STF, ao confirmar a decisão, estabeleceu que a Justiça estadual pode determinar o pagamento do benefício, que pode ter natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para aquelas com renda informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que “o sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”. Ele defendeu que o pagamento do benefício é essencial para garantir a efetividade do afastamento previsto na Lei Maria da Penha. Além disso, a maioria decidiu que o INSS pode acionar a Justiça Federal, em ação regressiva, para buscar o ressarcimento dos valores pagos pelos responsáveis pela violência. Dino também enfatizou a importância de manter o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e outros direitos trabalhistas, evitando que a vítima seja duplamente prejudicada por circunstâncias alheias à sua vontade.
A decisão do STF reforça a proteção às mulheres em situação de violência doméstica, alinhando-se ao espírito da Lei Maria da Penha. Ao garantir o pagamento do benefício, a corte assegura que as vítimas possam se afastar do trabalho sem perdas financeiras, promovendo sua segurança e recuperação. A possibilidade de ressarcimento pelos agressores busca equilibrar a responsabilidade financeira, enquanto a manutenção dos direitos trabalhistas protege a estabilidade econômica das vítimas. O julgamento, que ocorre no contexto do Agosto Lilás, mês de conscientização contra a violência de gênero, estabelece um precedente importante para a aplicação de medidas protetivas em todo o país.