O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (ALESC) apresentem, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a lei que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades estaduais. A medida foi tomada em caráter de urgência, já que processos seletivos em andamento podem ser diretamente afetados pela nova legislação.
Contexto da lei aprovada em Santa Catarina
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela ALESC em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 23 de janeiro. O texto veta a reserva de vagas por critérios raciais em qualquer instituição de ensino que receba recursos públicos estaduais. A norma também se estende à contratação de servidores e professores, permitindo apenas cotas baseadas em critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.
Em caso de descumprimento, estão previstas multas de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos. Uma das instituições diretamente impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), que possui cerca de 14 mil alunos e mais de 100 cursos de graduação e pós-graduação. A proibição não se aplica às instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Questionamentos no STF
A constitucionalidade da lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da União Nacional dos Estudantes (UNE), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro. Essas entidades argumentam que a medida fere princípios constitucionais de igualdade e compromete políticas de inclusão já consolidadas no país.
Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a urgência da análise decorre da possibilidade de prejuízo imediato a candidatos que participam de vestibulares e processos seletivos em andamento.
Comparação com a lei federal de cotas
No âmbito nacional, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, está em vigor desde 2012 e determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinadas a estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. O critério inclui renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Alguns estados também possuem legislações próprias. O Rio de Janeiro, por exemplo, mantém cotas em universidades estaduais. Em 2012, o STF já havia decidido pela constitucionalidade das políticas de cotas raciais, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), primeira instituição federal a adotar ações afirmativas para estudantes negros e indígenas.