Na noite dessa quinta-feira (16), aconteceu na Câmara de Vereadores de Santa Cecília, uma audiência pública para tratar sobre o crime de maus-tratos contra animais.
Estavam presentes na audiência os vereadores e autoridades como o Promotor de Justiça Dr. Otávio, Delegado da Polícia Civil Dr. Tiago, Presidente do Conseg Fernanda, protetoras independentes de Curitibanos e voluntárias da ONG de Santa Cecília.
Houve também a apresentação de uma emenda para o orçamento do próximo ano, de 250 castrações a qual foi aprovada na câmara por unanimidade que permitirá 500 castrações em 2022 para famílias de baixa renda.
A população também teve a oportunidade de dar sugestões e compartilhar suas opiniões referente ao assunto abordado e ressaltar a importância da conscientização da população em geral.
Na oportunidade foi apresentada a Lei municipal n° 1984 de 15 de agosto de 2018, que estabelece no âmbito municipal de Santa Cecília sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais.
A lei foi aprovada em sancionada na Câmara, onde fica proibido no município a prática de maus tratos contra animais. Sendo toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia, ou ato voluntário intencional que atente contra a saúde animal, necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos da lei.
As infrações serão punidas com as seguintes sanções:
- Advertência por escrito
- Multa simples
- Multa diária
- Apreensão de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração
- Destruição ou inutilização de produtos
- Suspensão parcial ou total das atividades
- Sanções restritivas de direito
A pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos na lei no valor mínimo de R$ 200 e valor máximo de R$ 200 mil.
Infração leve – R$ 200 a R$ 2.000,00
Infração grave – R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00
Infração muito grave – R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00
As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade dos fatos, os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para proteção animal, os antecedentes do agente infrator quanto ao cumprimento da legislação específica vigente e a capacidade econômica do agente infrator ou porte do empreendimento ou atividade.
Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da lei, sendo também possível fazer denúncias através da Secretaria.
Denúncias também podem ser feitas através do contato Whatsapp: 49 3244 2046 – Polícia Civil
Confira na integra a Lei municipal n° 1984 :
https://www.santacecilia.sc.gov.br/uploads/536/arquivos/1309171_1984.pdf
FONTE: RÁDIO ALVORADA 94,5 FM