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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Santa Catarina divulga calendário de pagamento do IPVA para 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou o calendário de pagamento do IPVA para 2025, mantendo as alíquotas já praticadas: 2% para carros e utilitários e 1% para motocicletas e veículos de transporte de carga, passageiros e locação. O imposto catarinense segue entre os mais baratos do Brasil, com alíquota inferior à de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que cobram 4%.

Atualmente, Santa Catarina possui 6.177.362 veículos registrados, dos quais 4.993.715 estão sujeitos à tributação. O cálculo do imposto é baseado no valor de mercado dos veículos, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Formas de pagamento

Os contribuintes podem optar por três modalidades de pagamento:

  • Cota única: Deve ser quitada até o final de cada mês, de acordo com o número final da placa – veículos com final 1 têm até 31 de janeiro.
  • Parcelamento em três vezes sem juros: A primeira cota deve ser paga até o dia 10 do mês correspondente à placa – placas com final 1 têm até 10 de janeiro para iniciar o pagamento.
  • Parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito: Disponível por empresas credenciadas, com custos adicionais como juros e encargos.

O estado também prevê regulamentar a opção de pagamento via Pix no início de 2025.

Isenções

Santa Catarina concede isenção do IPVA para:

  • Motocicletas de até 200 cilindradas, desde que não tenham infrações no ano anterior.
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação.
  • Veículos de pessoas com deficiência, táxis e outros conforme legislação específica.

Arrecadação e destinação

Para 2025, a arrecadação do IPVA está estimada em R$ 4,4 bilhões, representando um crescimento de quase 8% em relação a 2024. Parte da arrecadação (20%) é destinada ao Fundeb, enquanto os 80% restantes são divididos igualmente entre o município de registro do veículo e o governo estadual.

Calendário especial

  • Veículos novos ou importados: O pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro.

Os proprietários devem organizar o pagamento dentro dos prazos para evitar encargos adicionais.

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