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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
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Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

Foi sancionada a Lei 15.407/26, que estabelece medidas mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais, militares das Forças Armadas e demais integrantes da segurança pública. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 12 de maio.

A legislação determina que esses presos, sejam provisórios ou já condenados, sejam mantidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Também poderão ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, caracterizado por medidas severas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menor tempo fora da cela. Esse regime tem duração máxima de dois anos e é aplicado a detentos que representam alto risco ou subvertem a ordem, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril, mas alguns dispositivos foram vetados. Entre eles, a obrigatoriedade de inclusão automática no regime disciplinar diferenciado para presos por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes violentos e hediondos. A justificativa foi de que tais medidas transformariam em regra um regime que deveria ser excepcional, substituindo a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime.

Outro ponto vetado foi a proibição de progressão de regime e de liberdade condicional para presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado. A decisão considerou que essa medida comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e violaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

As regras vetadas também foram apontadas como contrárias a normas internacionais de tratamento de presos e a decisões do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a necessidade de individualização da pena inclusive na fase de execução, mesmo em casos de crimes hediondos.

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