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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Santa Catarina discute projetos de lei para ampliar acesso a instrumentos de autodefesa feminina

Santa Catarina registrou, desde o início de 2025, 47 feminicídios, número que reforçou a preocupação com a segurança das mulheres e reacendeu o debate sobre o acesso a instrumentos não letais de autodefesa. Diante desse cenário, dois projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa (Alesc) e tratam diretamente do tema: um prevê a regulamentação do uso de armas de eletrochoque e o outro propõe a distribuição gratuita de spray de extratos vegetais.

O primeiro texto, o PL 0730/2025, busca garantir o acesso seguro às armas de eletrochoque como ferramenta de legítima defesa. A proposta permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram dispositivos com potência máxima de 10 joules, sem dardos energizados e fora da lista de produtos controlados pelo Exército. O projeto estabelece que a compra dependerá de curso obrigatório, laudo psicológico, cadastro em órgãos de segurança e emissão de certificado. Caberá ao Estado credenciar instrutores, emitir registros e fiscalizar o uso adequado. O autor da proposta, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), argumenta que o objetivo é reforçar o direito à legítima defesa em um contexto de crescente violência doméstica. O texto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Já o PL 0792/2025, apresentado pelo deputado Alex Brasil (PL), prevê a distribuição gratuita de spray de extratos vegetais para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativas de feminicídio. O fornecimento ficará sob responsabilidade dos órgãos de segurança, com prioridade para unidades especializadas no atendimento feminino. Mulheres com renda de até dois salários mínimos poderão receber o produto sem custos, mediante assinatura de termo de responsabilidade. O projeto também prevê capacitações e orientações sobre o uso seguro de dispositivos não letais.

Enquanto Santa Catarina discute as propostas, o Rio de Janeiro tornou-se o primeiro estado brasileiro a autorizar civilmente o uso de spray vegetal para autodefesa. A lei, sancionada nesta quarta-feira (27), estabelece critérios de venda, limites de concentração e restrições de acesso. A compra será permitida apenas para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto, e limitada a duas unidades por pessoa por mês.

No âmbito nacional, a legislação federal sobre o tema ainda é considerada frágil e cercada de dúvidas jurídicas. O advogado Eduardo Vandresen explica que, de forma geral, permanece em vigor a restrição do uso desses itens por civis. Ele ressalta que a norma aprovada no Rio de Janeiro não se aplica automaticamente aos demais estados e defende a necessidade de regulamentação federal. Sobre penalidades, observa que não há consenso entre tribunais, mas reforça que produtos fora da regulamentação podem ser apreendidos.

O debate em Santa Catarina reflete a preocupação crescente com a proteção das mulheres e a busca por alternativas de autodefesa em um cenário marcado pela violência de gênero. As propostas em análise na Alesc podem representar um avanço na criação de políticas públicas voltadas à segurança feminina, mas ainda dependem de amplo debate jurídico e social para garantir eficácia e segurança na aplicação.

 

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