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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Tânia do Rêgo/Agência Brasil

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

As novas regras para o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que esses veículos devem ter Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e que seus condutores possuam habilitação específica.

Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade limitada a 50 km/h. Modelos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro e licenciamento

  • Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador.
  • Veículos antigos: em casos sem número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), será necessário obter Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar nota fiscal e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação

O condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

Entre os itens exigidos pelo CTB e pelo Contran estão:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Regras de circulação

  • É proibido circular em ciclovias ou calçadas; os ciclomotores devem trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • É proibido circular em vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento ou faixas próprias.

Penalidades

Conforme a Resolução nº 996/2023, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento constitui infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran.

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