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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

Pode levar celular? Pode usar camiseta de candidato? Veja o que diz a lei para votar em 2026

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, prática conhecida como boca de urna.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  1. Deputado federal (4 dígitos)
  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  3. Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  4. Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  5. Governador (2 dígitos)
  6. Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha, para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento posso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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