--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Notas fiscais eletrônicas terão novos tributos a partir de 2026

As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão por mudanças significativas a partir de 1º de janeiro de 2026. A principal alteração será a inclusão de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As regras foram definidas pela Receita Federal e fazem parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A mudança decorre da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo modelo tributário brasileiro. Com a nova legislação, os documentos fiscais deverão detalhar, de forma separada, os valores referentes à CBS e ao IBS, substituindo tributos atualmente em vigor.

Segundo a Receita Federal, empresas de todos os portes precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para atender às exigências legais. Equipes de faturamento e contabilidade também deverão passar por capacitação específica, já que os layouts dos documentos fiscais serão modificados conforme normas do órgão e do Comitê Gestor do IBS.

Como funcionam os novos tributos

A CBS será um imposto federal criado para substituir o PIS e a Cofins. Ela incidirá sobre operações com bens, serviços e produtos digitais, com arrecadação concentrada na União.

O IBS, por sua vez, terá gestão compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de responsabilidade dos municípios. O tributo integra o modelo de IVA Dual, no qual a CBS é administrada pelo governo federal e o IBS pelos entes subnacionais.

Mudanças em declarações e cadastros

A Receita Federal também prevê alterações em declarações e cadastros fiscais. Entre as novidades está a criação da DeRE (Declaração de Registro de Operações), que deverá ser enviada por plataformas digitais.

Outra mudança relevante ocorrerá a partir de julho de 2026: pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição, porém, não implicará abertura de empresa, mas sim adequação ao novo sistema tributário.

Compartilhe