Uma mulher foi encontrada gravemente ferida na manhã de 18 de março de 2024, na rua João Paulo I, em Fraiburgo, após sofrer um ataque brutal do ex-companheiro. A caminho do trabalho, ela foi surpreendida pelo agressor, com quem teve três filhas, e só conseguiu escapar com vida ao fingir estar morta. Os golpes de facão atingiram diversas partes do corpo, provocando ferimentos graves e mobilizando equipes de segurança e saúde.
Segundo a investigação policial, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim de um relacionamento de 23 anos. À época, ele estava proibido judicialmente de se aproximar da vítima devido ao histórico de violência, mas descumpriu a medida protetiva para cometer a tentativa de homicídio. Como a nova Lei do Feminicídio ainda não estava em vigor na data do ataque, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o agressor com base na legislação então aplicada, que tratava a violência doméstica contra mulheres como qualificadora do crime de homicídio.
Na semana passada, o réu foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 26 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade e retornou ao presídio imediatamente após o veredito. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça José da Silva Júnior, que destacou a gravidade do caso: “A brutalidade deste crime revela um total desprezo pela dignidade humana. A vida é o bem mais precioso que temos, e o Ministério Público atuou para garantir que tamanha violência não ficasse impune”.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo MPSC, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aspectos como a personalidade do réu e as consequências do crime também foram considerados desfavoráveis, ampliando a pena. Além da condenação por tentativa de homicídio qualificado, o homem recebeu pena adicional de um mês e 23 dias de detenção por ameaça, já que enviou mensagens para uma das filhas anunciando o ataque momentos antes de agredir a ex-companheira.
O caso reforça a importância das medidas de proteção e da atuação rigorosa da Justiça em situações de violência doméstica, evidenciando os riscos enfrentados por mulheres que buscam romper ciclos de agressão e reafirmando a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.