O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (12) um decreto que modifica as regras de punição para crimes ambientais, com foco nos casos de maus-tratos contra animais. A medida, chamada de “Justiça por Orelha”, altera pontos do Decreto nº 6.514 de 2008 e estabelece novos parâmetros para aplicação de multas.
De acordo com o texto, as penalidades passam a variar de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil por animal. O valor será definido pelas autoridades responsáveis, levando em consideração a gravidade da infração, o dano causado e a conduta do infrator.
O decreto também prevê circunstâncias agravantes que podem elevar o valor da multa. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, abandono, reincidência, obtenção de vantagem econômica direta e situações de especial vulnerabilidade. O descumprimento dos deveres de cuidado e bem-estar ou o uso de outros animais para facilitar a infração também entram na lista de fatores que podem aumentar a penalidade.
Multas acima do limite
A norma estabelece ainda que, em casos excepcionais, a multa poderá ser majorada em até vinte vezes o valor máximo previsto. Para isso, será necessária decisão fundamentada com base em elementos objetivos.
Entre as situações que podem justificar o aumento estão o uso de meios digitais para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meios cruéis, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a prática contra espécies ameaçadas de extinção.
Contexto
A iniciativa foi inspirada no caso do cão Orelha, que ganhou repercussão nacional após ser vítima de agressão. O episódio motivou debates sobre a necessidade de endurecimento das punições e resultou em homenagens e campanhas em diferentes estados.
Com a atualização, o governo busca reforçar a proteção animal e ampliar os instrumentos legais para responsabilização de infratores em todo o país.