A liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determina a suspensão até que o edital seja refeito, para contemplar reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão do edital do maior concurso público da Educação do estado, que conta com mais de seis mil vagas abertas, além de cadastro de reserva. A decisão liminar foi proferida pela juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendendo a uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual. A medida exige a readequação do edital para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto na legislação brasileira e respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza destacou que o estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas raciais. Segundo a magistrada, apesar de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais.
A liminar determina que o Estado e a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), organizadora do concurso, realizem a readequação do edital, reservando 20% das vagas para as populações mencionadas. Até que essa retificação seja feita e um novo edital seja publicado, o concurso permanecerá suspenso, com a reabertura das inscrições ocorrendo após a devida correção.
As inscrições, que estavam abertas desde 9 de julho, tinham prazo de encerramento previsto para 12 de agosto. O Estado ainda pode recorrer da decisão judicial.