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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Justiça determina fim das barreiras em visitas a presos e condena Estado de SC por danos morais coletivos

A Justiça de Santa Catarina determinou que todos os presídios do estado restabeleçam o direito ao contato físico entre pessoas privadas de liberdade e seus visitantes. A decisão judicial ordena a remoção imediata de barreiras de acrílico e outras estruturas que impediam o toque direto durante as visitas, prática que havia sido adotada como medida sanitária durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a sentença, não há mais justificativa legal, técnica ou de saúde pública para manter as restrições, uma vez que o estado de emergência sanitária foi encerrado. O contato físico é um direito previsto em lei e considerado essencial para a manutenção dos vínculos familiares e sociais dos detentos.

“As barreiras foram implantadas para o período pandêmico, mas continuaram mesmo após o fim do risco. Isso fere diretamente a dignidade dos presos e de seus familiares”, afirmou o defensor público SIDNEY GOMES.

Situação nas unidades prisionais

Embora algumas unidades tenham retomado parcialmente as visitas com contato físico desde abril de 2024, cidades como Xanxerê, Concórdia e Caçador ainda mantinham barreiras sob a justificativa de falta de estrutura. Em Itapema, a situação é mais crítica: não há espaço para visitas presenciais e tampouco previsão de melhorias.

A Justiça considerou insuficiente o argumento da ausência de estrutura para restringir um direito fundamental. A decisão reforça que o Estado deve garantir condições mínimas para o exercício da visita com contato físico, independentemente das limitações logísticas.

Indenização por danos morais coletivos

Além da ordem judicial, o Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, que financia projetos voltados à reparação de danos sociais e à promoção de direitos fundamentais.

A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) divulgou nota afirmando que desconhece qualquer descumprimento das normas e que não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

A Defensoria Pública de SC, autora da ação civil pública, celebrou a sentença como uma vitória para a dignidade humana e o processo de reintegração social. O defensor RENÊ BECKMANN JOHANN JÚNIOR, coordenador do Núcleo de Políticas Criminais e Execução Penal (NUPEP), destacou que a visita é um direito tanto dos presos quanto de seus familiares.

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