A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, encerrando um processo de recuperação judicial que se estendia há mais de oito anos. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e visa garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela companhia em todo o território nacional.
O Grupo Oi é composto pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Segundo a magistrada, o conglomerado vinha operando de forma “anômala”, sustentado pela venda de ativos e pela contratação de novos empréstimos, sem geração de receita própria suficiente para manter suas atividades. Em outubro, as dívidas com fornecedores fora do processo de recuperação judicial somavam R$ 1,7 bilhão.
Determinações judiciais
Com a decretação da falência, ficam suspensas todas as ações e execuções contra o grupo. A empresa deverá apresentar à Justiça a lista nominal de credores e o valor de cada crédito. A decisão também determina a indisponibilidade de bens e operações de alienação realizadas durante a segunda fase da recuperação judicial.
A juíza baseou sua decisão em relatórios apresentados pela Administração Judicial, pelo gestor e pelo observador judicial, além de manifestações do Ministério Público e de outras partes envolvidas no processo. A manutenção das operações da empresa foi considerada insustentável diante da ausência de receita operacional compatível com suas obrigações financeiras.
Continuidade dos serviços
Apesar da falência, os serviços de telefonia e internet continuarão sendo prestados pela unidade “Oi Soluções”, responsável por contratos ativos e pela operação técnica. A medida tem como objetivo preservar empregos, garantir a execução dos contratos vigentes e assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
A empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, foi mantida como administradora judicial e interventora do grupo, conforme já estabelecido na fase anterior do processo. A atuação da administradora será fundamental para conduzir a transição e assegurar o cumprimento das obrigações legais durante o processo falimentar.
O caso representa um dos maiores processos de recuperação judicial da história empresarial brasileira e marca o encerramento de um ciclo iniciado em 2016, quando a Oi entrou com pedido de proteção judicial para reestruturar dívidas que ultrapassavam R$ 65 bilhões.