Uma moradora de Curitibanos, será indenizada após adquirir um veículo com motor trocado e diversos defeitos ocultos. A decisão judicial, agora confirmada em segunda instância, obriga a revendedora responsável a quitar o financiamento em nome da cliente, devolver as parcelas já pagas e pagar R$ 8 mil por danos morais.
Entenda o caso
Logo após a compra, o automóvel apresentou sérios problemas mecânicos, como vazamento de óleo e impossibilidade de uso. Uma vistoria técnica revelou que o motor instalado não era o original de fábrica. Sem solução por parte da empresa, a consumidora ingressou com ação judicial pedindo a rescisão do contrato e indenização.
Na sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, o juiz reconheceu a procedência parcial do pedido e destacou que a frustração das expectativas legítimas da cliente “transcende o mero aborrecimento pelo inadimplemento contratual, caracterizando o dano moral”.
Recurso e decisão final
A revendedora recorreu da decisão, solicitando a revogação da gratuidade de justiça concedida à consumidora e o afastamento da obrigação de quitar o financiamento. A cliente, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização.
O relator do caso, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, deu provimento parcial ao recurso da empresa apenas para revogar o benefício da justiça gratuita, após comprovação de que a autora possuía renda mensal superior a R$ 10 mil e patrimônio declarado de R$ 1,5 milhão.
A condenação principal foi mantida. O tribunal reforçou que a revendedora deve arcar com os prejuízos decorrentes da rescisão, já que recebeu o valor do veículo e será reintegrada na posse do bem. A decisão evita que o consumidor suporte ônus indevidos por falhas ocultas não informadas no momento da compra.
O caso reforça a importância da transparência nas relações de consumo e da responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e a origem dos produtos comercializados.