Com a aproximação das festas de fim de ano, trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam o pagamento do 13º salário, direito instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, conforme determina a legislação vigente.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a um salário extra proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividades por 15 dias ou mais e que não foram demitidos por justa causa.
Cálculo do benefício
O valor do 13º é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador, considerando o número de meses trabalhados. A cada mês de trabalho, o empregado acumula o direito a 1/12 (um doze avos) do salário.
Para calcular a primeira parcela:
- Divide-se o salário bruto mensal por 12;
- Multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Divide-se o total por 2.
A primeira parcela é paga com base no valor bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, inclui os descontos obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pagamento integral
O empregador pode optar por realizar o pagamento integral do 13º salário até o prazo da primeira parcela, desde que respeite o limite de 30 de novembro. Essa alternativa é permitida pela legislação e pode ser adotada conforme a política interna da empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o não cumprimento dos prazos pode acarretar penalidades às empresas, conforme previsto na legislação trabalhista. O benefício representa uma importante fonte de renda adicional para os trabalhadores, especialmente no período de fim de ano, marcado por aumento nos gastos familiares e nas compras sazonais.