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Em comunicado, Governo de SC diz que eventos em local aberto com mais de 500 pessoas não estão proibidos

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O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira (1º) uma nota de esclarecimento sobre a portaria 1305, publicada na última terça-feira (30), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

A nota explica que é o município que define como vai realizar as regras; se vai autorizar o evento; que tem a obrigação de fiscalizar; e, que pode ou não autorizar o evento.

 

Também, segundo a publicação, esta é a política adotada desde o início da pandemia pelo Governo de SC, de que as decisões e responsabilidades são compartilhadas entre o Estado e os Municípios.

 

Segundo a nova publicação no site do Governo do Estado, a portaria não proíbe a realização de eventos em locais abertos pelas prefeituras ou pela iniciativa privada.

 

A nota explica ainda que a portaria teria condensado documentos anteriormente publicados e que o conteúdo reforçaria a obrigação de que os organizadores de eventos sigam o protocolo do Governo, chamado de Evento Seguro. O protocolo estabelece diversas medidas de prevenção à Covid-19.

 

O texto também explica que o plano de contingência deve ser aprovado pelo município onde acontecerá o evento, que a gestão municipal deve apresentar e divulgar os protocolos para a identificação de risco e as ações que devem ser seguidas, em parceria com o Governo do Estado.

 

O esclarecimento do Governo encerra frisando que entre as obrigações que devem ser seguidas pelos organizadores dos eventos com mais de 500 pessoas, estão, o uso obrigatório de máscara e a apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas que comprove a não infecção pelo vírus.

 

Confira a publicação:

PORTARIA DA SES NÃO PROÍBE EVENTOS EM LOCAL ABERTO COM MAIS DE 500 PESSOAS; AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CABEM AOS MUNICÍPIOS

Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

 

O regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação.

 

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.

 

O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

 

Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

 

A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.


Entre os regramentos previstos no protocolo Evento Seguro que obrigatoriamente deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

– uso obrigatório de máscara;

– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.

 

Entenda

A nota publicada pelo Governo do Estado na noite desta quarta-feira (1º) faz referência as portarias nº 1303 e nº1305, publicadas na última terça-feira, 30, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). As portarias tratam sobre medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público. O objetivo da publicação seria reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis.

 

Protocolo Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

 

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

 

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

 

Além da nova obrigatoriedade, a portaria também revoga outras oito, sendo elas:

  1. SES nº 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.
  2. SES nº 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
  3. SES nº 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria profissionais autônomos e liberais de saúde.
  4. SES nº 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos
  5. SES nº 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.
  6. SES nº 275 27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
  7. SES nº 285 30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.
  8. SES nº 348 22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.

 


 

FONTE: SCC10
Foto: de Mauricio Vieira | Secom

 


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