A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações específicas, devido à proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A restrição permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação.
Conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções à regra de imunidade são para prisões em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Proteção legal e exceções
Caso alguém seja detido nesse período, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente ao juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será relaxada.
Além dos eleitores, o Código Eleitoral também prevê que mesários e candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, o que está em vigor desde 21 de setembro.
O flagrante, segundo o Código de Processo Penal, refere-se a situações em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime, imediatamente após o delito ou sendo encontrada com provas que indiquem sua autoria, como armas.
Crimes inafiançáveis e salvo-conduto
A sentença condenatória por crimes inafiançáveis, proferida pelo juiz em 1ª instância, também justifica a prisão. Entre os crimes inafiançáveis estão o racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por sua vez, protege o direito ao voto. Eleitores que forem intimidados ou coagidos, seja de forma moral ou física, podem obter essa garantia, que é emitida pelo juiz eleitoral ou pelos presidentes de mesa. Quem desrespeitar essa ordem poderá ser preso por até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.
Segundo turno e eleições 2024
Nas cidades em que houver segundo turno, que está previsto para o dia 27 de outubro, a imunidade de prisão voltará a valer a partir de 22 de outubro, até 29 de outubro, respeitando as mesmas exceções.
Apenas municípios com mais de 200 mil eleitores aptos poderão realizar o segundo turno, conforme a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024. Dos 5.569 municípios brasileiros, 103 poderão realizar uma segunda etapa nas eleições de 2024, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos para votar neste pleito, que irá definir os prefeitos e vice-prefeitos em todas as cidades, além de 58.444 vereadores.