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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Adobe stock– Direitos reservados ao autor.

Educadora é condenada por maus-tratos contra criança autista de quatro anos em Campos Novos

A Vara Criminal da comarca de Campos Novos condenou uma educadora pelo crime de maus-tratos contra uma criança de quatro anos, vítima de transtorno do espectro autista (TEA). O caso ocorreu em julho de 2025, durante o período de descanso em um centro de educação infantil do município.

Segundo o processo, a criança, que apresenta dificuldade de comunicação, não queria dormir no horário destinado ao repouso. Diante disso, a professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado: segurou-o com força, arrastou-o pelos braços, pressionou seu corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. A conduta foi registrada pelo sistema de videomonitoramento da unidade.

Lesões confirmadas por perícia

Após o episódio, a criança apresentou escoriações e hematomas nas pernas, lesões confirmadas por exame pericial. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que havia orientação institucional para que as crianças fossem tratadas com cuidado, que o aluno não era obrigado a dormir e que existia a alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso — medida que não foi adotada pela professora.

Defesa não foi aceita

Em sua defesa, a educadora alegou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não possuía treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento não foi acolhido pelo juízo.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e configurou abuso dos meios de correção. A decisão também registrou que a criança se encontrava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia cautela e proteção redobradas por parte da profissional.

A acusada confessou ter praticado as agressões e foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena em razão de a vítima ser menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A ré também deverá pagar R$ 5 mil à vítima a título de reparação por danos morais.

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