Uma transportadora foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 38,8 mil por 134 evasões de pedágio registradas em uma rodovia federal concedida à iniciativa privada. As passagens irregulares ocorreram entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024, envolvendo dois caminhões vinculados à mesma empresa.
A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca de Catanduvas e mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além do valor a ser pago, a Justiça determinou que a transportadora cesse as evasões nas praças administradas pela concessionária, sob pena de multa de R$ 500 por nova ocorrência.
Provas documentadas ao longo de 18 meses
A ação foi movida pela concessionária responsável pela rodovia, que apresentou relatórios analíticos com datas, horários, identificação das placas e fotografias dos veículos no momento de cada passagem irregular. Cada uma das 134 evasões foi documentada de forma individualizada nos autos.
Defesa alegou falha no sistema, mas não apresentou provas
Ao recorrer, a transportadora contestou parte da cobrança. Argumentou que as evasões registradas antes de novembro de 2023 teriam sido capturadas por um sistema sujeito a falhas e que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar as infrações. Pediu, subsidiariamente, a exclusão de 47 ocorrências registradas entre março e outubro de 2023, que somavam mais de R$ 9,5 mil.
O argumento não foi aceito. A desembargadora relatora apontou que a alegação de defeito tecnológico não foi acompanhada de nenhuma prova técnica ou documental, e que cabia à empresa demonstrar fato que impedisse, modificasse ou extinguisse a cobrança — ônus que não foi cumprido.
“A prova documental é suficiente, ampla e não foi refutada pela apelante. Ademais, a apelante argumenta a deficiência do sistema, sem apresentar qualquer comprovante ou indício de prova quanto ao efetivo pagamento da tarifa, em nenhuma das 134 evasões que a parte autora busca cobrar”, afirmou a relatora em sua decisão.