A defesa do tenente-coronel Mauro Cid protocolará nesta sexta-feira (12) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a retirada da tornozeleira eletrônica imposta como medida cautelar desde setembro de 2023. O militar foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, após firmar acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal.
Os advogados também solicitarão ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, a detração da pena — ou seja, o abatimento do tempo já cumprido em medidas restritivas desde maio de 2023, quando Cid foi preso preventivamente por suspeita de falsificação de cartão de vacinação contra a covid-19.
Histórico de medidas cautelares
Após a homologação da delação premiada, Cid foi liberado da prisão, mas passou a cumprir uma série de restrições, incluindo:
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica
- Proibição de sair de casa aos fins de semana
- Obrigação de comparecimento semanal à Vara de Execução Penal
Segundo a defesa, essas medidas já totalizam mais de dois anos de restrição, o que justificaria o pedido de abatimento integral da pena aplicada pelo STF.
Rejeição ao perdão judicial
Durante o julgamento, a Primeira Turma do STF rejeitou o pedido de perdão judicial para Mauro Cid, mesmo diante da colaboração com as investigações. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que clemência constitucional — incluindo indulto, anistia e perdão judicial — não se aplica a crimes contra a democracia e cláusulas pétreas da Constituição.
“Assim como não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia”, declarou Moraes. O entendimento foi seguido por todos os ministros da Turma.
Desligamento do Exército
Cid também encaminhou, em agosto, pedido de desligamento do Exército. Em conversas com familiares e aliados, afirmou que sua carreira militar estava encerrada. A solicitação foi recebida com “alívio” pela cúpula da Força, segundo apuração , e a decisão sobre o desligamento deve ser oficializada até dezembro.
Próximos passos
A decisão sobre a retirada da tornozeleira e o abatimento da pena caberá ao STF, que deverá avaliar se o tempo de restrição já cumprido é suficiente para extinguir a pena imposta. A defesa sustenta que o acordo de colaboração foi honrado e que o Estado deve reconhecer esse cumprimento.