Uma cuidadora foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, por submeter um idoso de 64 anos a condições degradantes que culminaram na sua morte. A condenação foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Caçador, em Santa Catarina. A vítima, um homem viúvo e cadeirante, teve sua integridade comprometida pela cuidadora, que recebia sua aposentadoria.
Os maus-tratos incluíam privação de alimentos e cuidados essenciais, levando o idoso a um estado grave de desnutrição e desidratação. Além disso, o homem apresentava diversas feridas necrosadas pelo corpo, exposição óssea nos calcanhares, dorso dos pés e tornozelos, piolhos e unhas compridas. Em estado debilitado, o idoso foi hospitalizado, mas acabou falecendo por infarto.
A perícia na residência da cuidadora confirmou as condições precárias de higiene, evidenciando que o idoso foi submetido a situações degradantes. A cuidadora, mesmo após a morte da vítima, continuou a receber a aposentadoria dele. A mulher só acionou socorro quando acreditou que o idoso já estava morto.
A magistrada destacou que a acusada expôs a integridade e a saúde do idoso a perigos, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, privando-o de cuidados essenciais, o que configurou o crime tipificado no artigo 99 do Estatuto do Idoso. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Jornalismo Rádio Alvorada FM