Doze anos após matar o próprio pai com golpes de barra de ferro, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos a 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu na manhã de 24 de março de 2013, dentro da residência da família, em São Cristóvão do Sul. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homicídio foi cometido após uma discussão familiar. A vítima foi atingida na cabeça e no pescoço. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitou a tese de legítima defesa e confirmou a qualificadora de meio cruel, além da causa de diminuição por homicídio privilegiado, motivado por violenta emoção após provocação injusta.
Condenação e histórico criminal
Apesar do reconhecimento da causa de diminuição, o juiz aplicou a redução no grau mínimo, destacando que os elementos que justificaram o privilégio não foram suficientemente intensos. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime.
O réu, que tinha 18 anos na época dos fatos, já estava preso por outros dois homicídios cometidos em Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
Impacto familiar e social
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta, que rompeu de forma irreparável o vínculo familiar e causou danos psicológicos profundos, especialmente à mãe do réu, que perdeu a memória dos acontecimentos. A decisão também mencionou a comoção social gerada pelo caso e a quebra dos valores familiares.
Júri foi realizado após confissão
O julgamento foi o 28º realizado pela comarca de Curitibanos em 2025. O caso já havia sido julgado anteriormente, quando a mãe do réu foi acusada pelo crime. Na ocasião, o filho — então testemunha — confessou em plenário ser o autor do assassinato, levando à absolvição da mãe e à reabertura do processo contra ele.
O caso segue sob sigilo judicial, e novas diligências não estão descartadas.