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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Cresce número de maus-tratos a animais em Curitibanos

Não é preciso andar muito para notar a grande população de cachorros de rua presente em Curitibanos, seja no Centro da cidade ou em bairros mais afastados, a reclamação é sempre a mesma: o incômodo que os animais vêm causando. Muitos sem donos, é cada vez mais comum cena de cachorros circulando livremente pelas ruas do município à procura de comida, água ou, simplesmente, de alguém que lhes dê um pouco de atenção.

Junto com o aumento expressivo de animais nas ruas, vem os registros de maus-tratos. Somente nos três primeiros meses do ano houve um crescimento de 112,5% no número de denúncias e ocorrências relacionadas a maus-tratos animais em Curitibanos, em relação ao mesmo período de 2022. Segundo a delegacia de Polícia Civil de Curitibanos de janeiro a março do ano passado, o município contabilizou apenas oito denúncias, já no mesmo período deste ano as ocorrências subiram para 17, mais que o dobro registrado no ano anterior. Ao compararmos 2019 com 2022 o aumento é ainda mais expressivo, cerca de 425%.

Porém, isso não é um caso isolado, já que os números de denúncias também cresceram em diversas outras cidades do estado, em 2022 foram quase 5 mil registros em Santa Catarina, e em 2023 já somam 1.205 denúncias.

Segundo a delegada de Polícia Civil de Curitibanos Roxane Fávero Pereira Venturi o que pode explicar este aumento expressivo no número de denúncias foi a disseminação de informações para a população, que está se conscientizando que isso se trata de um crime. “Acredito que o número de denúncias vem aumento pela exposição, principalmente dos protetores de animais que estão mais presentes na mídia atualmente, com isso as pessoas estão ficando mais cientes sobre este tipo de crime”, comentou.

Conforme o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, consideram-se maus-tratos a animais ações como agredir fisicamente, não abrigar da chuva, sol e frio, negar assistência médica-veterinária ao animal doente, não fornecer água e alimentação adequadamente, manter o animal preso ou acorrentado por longos períodos, deixar o pet em locais sem ventilação ou luz, obrigar o animal a trabalhos exaustivos ou além de suas forças, deixar o animal em locais anti-higiênicos e abandonar o animal.

Roxane ainda ressalta que a pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. “Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço. Maus-tratos configuram um crime, o sujeito responde nas duas esferas, administrativa e penal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante e este tipo de crime não cabe fiança”, explicou a delegada.

Denúncias podem ser realizadas através do site da Polícia Civil, de forma anônima. “Temos duas formas mais fáceis de realizar a denúncia, fazendo um Boletim de Ocorrência no site da Polícia Civil, no ícone delegacia virtual e fazendo uma denúncia anônima no site. Recebemos muitas denúncias anônimas de maus-tratos, então quem tem receio de se identificar pode fazer isso pelo site da delegacia, mas acho importante que as pessoas se identifiquem para servirem de testemunhas durante o processo, pois a denúncia anônima é mais difícil de investigar”, finalizou a delegada.

Fonte: A Semana

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