Cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenadas à prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico em Lebon Régis, As penas variam de nove a 15 anos de reclusão em regime fechado, conforme os artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Entre os réus estão três mulheres e dois homens, com idades entre 19 e 49 anos. Uma das condenadas, cadeirante, foi apontada como responsável pela distribuição de entorpecentes com auxílio do próprio filho adolescente, que cumpre atualmente medida socioeducativa. Ela recebeu pena de 12 anos, oito meses e 25 dias de prisão.
Investigação e operação policial
As investigações ocorreram ao longo de 2024 e culminaram, em dezembro, no cumprimento de mandados judiciais, prisões e apreensão de drogas, armas e celulares. A operação foi conduzida pela Polícia Militar, com apoio do MPSC, que formalizou a denúncia com base em diversos episódios de comercialização de pedras de crack em pontos estratégicos do município — inclusive nas proximidades de uma escola, o que agravou as penas conforme o artigo 40, inciso III, da Lei Antidrogas.
Sentença e fundamentos jurídicos
A sentença foi proferida após análise individual dos réus, considerando critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime. O juiz destacou a gravidade da conduta, o risco à saúde pública e o potencial de aliciamento de menores.
Atuação do Ministério Público
O Promotor de Justiça Felipe Luz classificou a decisão como um avanço significativo no enfrentamento ao tráfico de drogas na região. “O Ministério Público continuará atuando firmemente, em parceria com as forças policiais, para coibir esse tipo de crime”, afirmou.
O promotor também anunciou que irá recorrer da sentença para elevar as penas impostas, argumentando que o tráfico próximo a escolas representa uma ameaça direta à segurança e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.