A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em sessão na terça-feira, 26, um projeto de lei que cria recompensa de R$ 100 por cada javali-europeu abatido no Estado. O pagamento será destinado a pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar o manejo da espécie. Para ter direito ao incentivo, os interessados deverão estar cadastrados junto ao órgão ambiental competente e possuir autorização específica para o controle populacional do animal.
De autoria do deputado estadual Camilo Martins (PL), o texto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, de Agricultura e Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Segundo a proposta, será exigida a comprovação do abate por meio de critérios a serem definidos em regulamento. Em propriedades privadas, o manejo também dependerá de autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área.
O projeto define que o valor terá caráter indenizatório e servirá para ressarcir custos operacionais da atividade, como deslocamentos, equipamentos e insumos utilizados no controle da espécie. O texto autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios com municípios e entidades para execução do programa, além de estabelecer regiões prioritárias de atuação de acordo com o nível de infestação registrado no Estado.
Na justificativa, o deputado aponta que a proliferação do javali-europeu causa prejuízos à agropecuária, danos ambientais e riscos à saúde pública e à segurança da população. O parlamentar afirma que a espécie invasora compromete a biodiversidade e provoca perdas econômicas significativas aos produtores rurais. O texto lembra que a legislação estadual já permite o manejo e o controle populacional do javali, mas sustenta que os custos operacionais exigem medidas complementares para ampliar a participação de agentes habilitados e aumentar a efetividade das ações.
Nativo da Europa, da Ásia e do norte da África, o javali chegou a Santa Catarina vindo do Rio Grande do Sul e se disseminou pelo território. O Ibama classifica o animal como espécie exótica invasora. As regras atuais já preveem a caça para controle, mas sem previsão de incentivo financeiro direto aos caçadores autorizados.