O Brasil registra um aumento preocupante nos casos de intoxicação por metanol, com 36 ocorrências confirmadas até esta quarta-feira (15), segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde. O número representa quatro novos casos em relação ao balanço anterior, divulgado na segunda-feira (13). A substância, altamente tóxica, foi identificada em bebidas alcoólicas adulteradas consumidas em diferentes estados.
O número de mortes confirmadas também subiu, passando de cinco para sete. Cinco óbitos foram registrados no estado de São Paulo e dois em Pernambuco. Além disso, outras 11 mortes estão sob análise, enquanto 156 casos permanecem em investigação. Pelo menos 362 notificações foram descartadas após exames laboratoriais.
Durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde, Edenilo Baltazar Barreira Filho, destacou que, embora haja sinais de desaceleração na curva epidêmica, o cenário ainda exige atenção. “Pela curva epidêmica, percebemos uma desaceleração no número de notificações, mas isso não nos faz baixar a guarda, não nos faz dizer que a situação está sob controle”, afirmou.
O metanol é um álcool industrial utilizado em solventes, combustíveis e produtos de limpeza. Quando ingerido, pode causar sintomas graves como náuseas, cegueira, convulsões e até morte. A presença da substância em bebidas alcoólicas representa uma adulteração criminosa, geralmente associada à produção clandestina.
A análise laboratorial das bebidas suspeitas é feita por meio de cromatografia gasosa, técnica que permite identificar a composição química dos líquidos. O Instituto Nacional de Criminalística da POLÍCIA FEDERAL e os laboratórios estaduais de saúde pública estão envolvidos na investigação das amostras coletadas.
O Ministério da Saúde ativou a Sala Nacional de Situação para monitorar os casos em tempo real e coordenar ações com as secretarias estaduais. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também reforçou a fiscalização sobre estabelecimentos comerciais e distribuidoras de bebidas.
A população é orientada a evitar o consumo de bebidas de origem desconhecida ou sem registro oficial. Em caso de sintomas após ingestão de álcool, a recomendação é procurar atendimento médico imediato. A comercialização de bebidas adulteradas configura crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro.