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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em SC

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu de forma liminar a lei estadual que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior. A medida foi tomada após ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumenta que a norma viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual de 1989.

A lei havia sido aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22 de janeiro. Caso fosse aplicada, atingiria estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), instituições comunitárias ligadas ao sistema ACAFE e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (FUMDESC).

Argumentos da decisão

Na decisão, a desembargadora destacou que a lei poderia produzir efeitos imediatos antes do julgamento definitivo da ação, especialmente no início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por isso, optou pela suspensão temporária da norma até que o mérito seja analisado.

O que diz a lei

O texto aprovado proibia a adoção de políticas de reserva de vagas ou ações afirmativas com base em critérios raciais. As exceções previstas incluíam cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), estudantes oriundos da rede pública estadual e critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei estabelecia multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses de verbas públicas estaduais.

Repercussão nacional

Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também determinou prazo de 48 horas para que o governo catarinense e a ALESC apresentem informações sobre a lei. A ação em análise no STF pede a suspensão imediata da norma por meio de medida cautelar.

Próximos passos

Com a decisão liminar, a lei estadual fica temporariamente sem efeito até que haja julgamento definitivo. O caso reacende o debate sobre políticas de inclusão no ensino superior e a autonomia dos estados na formulação de regras próprias, em contraste com a legislação federal de cotas, vigente desde 2012.

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