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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens – Direitos reservados ao autor.

Saidinha de Natal libera 46 mil presos e quase 2 mil não retornam às cadeias

Mais de 46 mil presos deixaram as unidades prisionais brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025, segundo levantamento realizado com dados de 14 estados e do Distrito Federal. Do total, 44,5 mil retornaram dentro do prazo, enquanto 1,9 mil não se reapresentaram e são considerados foragidos, o equivalente a 4% dos beneficiados.

O levantamento inclui informações de 15 estados e do DF. Paraná e Rondônia não informaram os números de retorno até o fechamento da apuração, e Minas Gerais não divulgou dados sobre saídas ou reapresentações. Em oito estados não há concessão de saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro concentra maior índice proporcional

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou o maior percentual de presos que não voltaram: 14%. Dos 1.868 detentos liberados temporariamente, 269 não retornaram às unidades prisionais. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e cinco considerados de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos beneficiados não se reapresentaram. Já São Paulo teve o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil liberados, o que representa 4% do total. O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos beneficiados retornaram às cadeias.

Regras da saidinha

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que trabalham em colônias agrícolas ou industriais ou que estudam. O benefício é destinado a detentos com bom comportamento, que tenham cumprido 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. Presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência não têm direito à saidinha.

Mudança na legislação

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades gerais de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.

No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas presos condenados após a promulgação da nova lei perdem o direito à saidinha de Natal. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu data para julgamento.

Caso emblemático no Rio de Janeiro

Entre os 269 presos que não retornaram no Rio de Janeiro está Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado pela polícia como integrante do Comando Vermelho. Ele já havia tentado fugir em duas ocasiões: em 2021, durante uma tentativa de resgate com helicóptero, e em 2024, ao ser flagrado construindo um túnel dentro da penitenciária. Apesar do histórico, recebeu o benefício da saidinha e não voltou.

Dos foragidos no estado, 150 são ligados ao Comando Vermelho (CV), 39 ao Terceiro Comando Puro (TCP), 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA) e 46 não declararam vínculo com facções.

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