O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao ampliar a punição para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 8 de outubro, do Diário Oficial da União.
A norma, também assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, estabelece que a pena de detenção — atualmente de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente consumido por crianças ou adolescentes. A medida busca reforçar os mecanismos legais de proteção à infância e adolescência, ampliando a responsabilização penal em situações de maior gravidade.
O ECA já previa punição para quem entregasse essas substâncias, independentemente do consumo. Com a nova redação, o juiz poderá aplicar penas mais severas com base na intensidade do dano causado, considerando o impacto físico ou psicológico decorrente do uso da substância.
Segundo o texto sancionado, o agravamento da pena poderá ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A legislação não faz distinção entre ambientes comerciais, residenciais ou eventos sociais, abrangendo qualquer situação em que haja entrega voluntária do produto a menores.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, indicam que 55,5% dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental já experimentaram bebida alcoólica. O levantamento reforça a preocupação das autoridades com o acesso precoce a substâncias psicoativas.
A nova lei entra em vigor imediatamente em todo o território nacional. Especialistas em direito penal e proteção infantojuvenil avaliam que a mudança pode contribuir para a redução da exposição de menores a riscos associados ao consumo de álcool e outras substâncias, além de fortalecer a atuação do Ministério Público e do Judiciário em casos de violação dos direitos previstos no ECA.