Foi sancionada nesta quarta-feira (17) a Lei 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca”, que institui o ECA Digital — um conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação entra em vigor em seis meses e tem como objetivo principal combater a adultização infantil em redes sociais, aplicativos, lojas digitais e jogos eletrônicos.
A sanção ocorre após ampla repercussão de vídeos virais que denunciavam a exposição indevida de menores para fins de monetização. Com isso, o Brasil passa a integrar o grupo de países que possuem legislação específica voltada à segurança digital de crianças, equilibrando liberdade de expressão com responsabilidade corporativa.
Medidas previstas para plataformas digitais
O ECA Digital impõe uma série de obrigações às empresas de tecnologia, com foco na prevenção de abusos e na criação de um ambiente digital seguro para menores. Entre as principais medidas estão:
- Verificação de idade e controle parental: contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal. Sistemas operacionais e aplicativos precisarão implementar mecanismos confiáveis para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios.
- Remoção de conteúdo abusivo: plataformas serão obrigadas a retirar materiais que envolvam exploração sexual, sequestro, aliciamento ou qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes.
- Segurança em jogos eletrônicos: jogos voltados ao público infantil não poderão conter loot boxes ou chats sem salvaguardas adequadas.
- Publicidade e dados pessoais: práticas publicitárias predatórias ou enganosas serão proibidas. A coleta e o tratamento de dados de menores passam a ser regulamentados.
- Relatórios de moderação: plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantis deverão publicar relatórios semestrais com dados sobre denúncias e moderação de conteúdo.
Transformação da ANPD em agência reguladora
Um dos pontos centrais da nova lei é a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar como agência reguladora autônoma. A ANPD terá poder para editar regulamentos, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções às empresas que descumprirem as obrigações legais.
A nova estrutura prevê:
- Ampliação do quadro administrativo e do orçamento;
- Criação de cargos técnicos, como analistas de nível superior;
- Autonomia para monitorar práticas de adultização infantil e impor penalidades.
Penalidades previstas
O ECA Digital estabelece sanções graduais para empresas que violarem as normas:
- Advertência: com prazo de 30 dias para correção;
- Multa: até 10% do faturamento da empresa no Brasil ou R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão temporária de atividades: em casos de descumprimento grave.
Educação digital e supervisão familiar
Além das medidas regulatórias, a lei incentiva a educação digital. As plataformas deverão oferecer ferramentas que ajudem crianças e adolescentes a compreender conceitos como privacidade, segurança e uso responsável da internet.
O papel dos pais e responsáveis também é reforçado, com a obrigatoriedade de controles parentais e sistemas de monitoramento disponibilizados pelas próprias plataformas.
Vetos e ajustes
Durante a sanção, o governo federal vetou três pontos da proposta original:
- Atribuição de competência à ANATEL para decisões judiciais de bloqueio de plataformas;
- Destinação imediata das multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, ajustada para respeitar o prazo de cinco anos da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Redução do prazo de entrada em vigor de 12 para 6 meses, por meio de Medida Provisória.
Impacto e próximos passos
A sanção do ECA Digital representa uma atualização histórica na legislação brasileira sobre proteção infantil. Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há 35 anos, o cenário digital evoluiu significativamente, exigindo novas normas para garantir a segurança dos menores.
Com a entrada em vigor da Lei Felca, espera-se:
- Maior proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais;
- Redução da exposição indevida e da adultização infantil;
- Fortalecimento da supervisão familiar;
- Responsabilização das empresas digitais;
- Criação de políticas públicas voltadas à segurança online.
Especialistas apontam que o ECA Digital estabelece um marco regulatório moderno, alinhado às melhores práticas internacionais, e reforça o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos da infância na era digital.