Nesta quarta-feira, 2 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegais as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, marcando um avanço na proteção contra práticas humilhantes. A corte decidiu que qualquer prova obtida por meio de procedimentos que envolvam desnudamento ou exames invasivos será considerada ilícita, proibindo seu uso em processos judiciais. A medida responde a anos de denúncias sobre abusos e busca equilibrar a segurança carcerária com o respeito à dignidade humana, mas deixa brechas para exceções em casos específicos.
Revistas íntimas só serão permitidas quando equipamentos como scanners corporais ou raios-X não estiverem disponíveis e houver fortes indícios de suspeita, desde que o visitante consinta. Caso haja recusa, a entrada será barrada. Quando autorizadas, essas inspeções devem ocorrer em locais adequados, com profissionais do mesmo gênero do visitante e de forma respeitosa. Para menores ou pessoas incapazes de consentir, a revista recairá sobre o preso visitado. O STF também determinou que abusos por agentes serão punidos e, em situações de exames invasivos, apenas profissionais de saúde poderão atuar.
A decisão surgiu de um caso emblemático: uma mulher acusada de tráfico de drogas foi absolvida após a prova, obtida em uma revista íntima, ser invalidada. O Ministério Público recorreu, mas o STF manteve o entendimento, reforçando a tese. Além disso, a corte fixou um prazo de 24 meses para que todos os presídios brasileiros instalem scanners, detectores de metais e esteiras de raio-X, usando verbas do Fundo Penitenciário Nacional. A modernização promete elevar a segurança sem depender de métodos invasivos, alinhando o sistema prisional a padrões mais humanos e eficazes.