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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

Voto branco ou nulo: qual a diferença, o que acontece na apuração e por que mais de 50% de nulos não cancelam a eleição

Em 4 de outubro, milhões de eleitores catarinenses e brasileiros chegam às urnas com uma dúvida recorrente: votar em branco ou anular o voto muda alguma coisa no resultado? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diferença entre as duas opções está sobretudo na maneira como cada uma é registrada. Na apuração, o efeito é o mesmo: nenhuma delas é considerada voto válido, e nenhuma é destinada a candidato ou partido.

Como cada voto é registrado na urna

O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhuma candidatura. Para registrá-lo na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.

O voto nulo, por sua vez, expressa a vontade do eleitor de anular a própria escolha. Para isso, é preciso digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar. O TSE cita o “00” como exemplo de número inexistente.

O que acontece na apuração

Tanto o voto em branco quanto o nulo ficam fora do cálculo dos votos válidos, que são aqueles dados a candidatos regularmente inscritos e, nas eleições proporcionais, às legendas partidárias. Por isso, não entram na definição dos eleitos, não são transferidos a ninguém e servem apenas para fins estatísticos.

O eleitor que vota em branco ou anula o voto comparece à seção eleitoral e registra sua participação, o que difere da abstenção, quando a pessoa deixa de ir votar.

Mais de 50% de nulos anulam a eleição? Não

Uma das dúvidas mais comuns é a de que a eleição seria cancelada se mais da metade dos eleitores votasse nulo. De acordo com o TSE, essa interpretação é equivocada. Mesmo que os votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores superem 50%, o pleito não é anulado por esse motivo, e o resultado é calculado com base nos votos válidos restantes.

A confusão tem origem no artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos na circunscrição. Essa regra trata de nulidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, e não dos votos que o próprio eleitor decide anular ao digitar um número inexistente. São conceitos distintos: o voto nulo dado pelo eleitor e o voto anulado por decisão judicial.

Nas eleições majoritárias, há ainda outra hipótese: se a Justiça Eleitoral indeferir o registro, cassar o diploma ou retirar o mandato de um candidato eleito, deve ocorrer nova eleição, independentemente da quantidade de votos anulados.

Cada cargo tem uma votação independente

Votar em branco ou nulo em um cargo não invalida as demais escolhas. A urna contabiliza separadamente cada disputa, e o eleitor pode votar validamente para presidente, por exemplo, e optar por branco ou nulo para governador, senador ou deputado. O inverso também vale: um voto branco ou nulo para presidente não afeta os votos válidos dados aos outros cargos.

Em 2026, cada eleitor fará seis escolhas na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

Atenção: voto de legenda não é voto nulo

Nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode digitar apenas os dois números de um partido. Nesse caso, o voto é válido e registrado como voto de legenda. Esse tipo de voto não existe para o Senado, já que a disputa para senador segue o sistema majoritário.

Como o voto branco já foi considerado válido

O Glossário Eleitoral do TSE lembra que, antes da urna eletrônica, votar em branco significava simplesmente não assinalar a cédula. Naquela época, o voto em branco era considerado válido e acabava computado a favor do candidato vencedor, o que levava muitos a enxergá-lo como um voto de conformismo. O voto nulo, considerado inválido, era associado a um gesto de protesto contra candidatos ou contra a classe política.

Hoje, prevalece o princípio da maioria absoluta dos votos válidos, previsto na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Esse critério desconsidera tanto os votos brancos quanto os nulos nos cálculos eleitorais.

Os números ao longo dos anos

A proporção de votos brancos e nulos varia de uma eleição para outra. Em 2018, na disputa presidencial, foram registrados 2.486.593 votos em branco e 8.608.105 nulos, o que somou 9,57% do total. Em 2014, foram 1.921.819 brancos e 5.219.787 nulos, equivalentes a 6,34%. No segundo turno da eleição presidencial de 2022, a soma de brancos e nulos ficou abaixo de 5% dos votos apurados.

Voto branco x voto nulo: resumo

Aspecto Voto em branco Voto nulo
Como votar Tecla “Branco” e “Confirma” Digitar número inexistente (como 00) e “Confirma”
Significado Nenhuma preferência por candidatos Vontade de anular a escolha
Conta como voto válido? Não Não
Vai para candidato ou partido? Não Não
Anula a eleição se passar de 50%? Não Não
Afeta os votos dos outros cargos? Não Não

Serviço

  • 1º turno: 4 de outubro de 2026
  • Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026
  • Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

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