A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um morador de Chapecó, Santa Catarina, devido ao uso desnecessário de algemas durante uma blitz de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 480, ocorrida em novembro de 2019. A 2ª Vara Federal do município considerou que, no caso em questão, o uso das algemas foi desproporcional e contrariou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, que proferiu a sentença, “a União, por meio de seu agente [PRF], praticou ação ilícita por desproporcionalidade, na medida em que a parte autora não oferecia risco de fuga ou integridade aos agentes ou terceiros”. Ela também destacou que o uso de algemas é uma medida extrema que deve ser justificada de maneira suficiente, pois antecipa uma reprimenda estatal que afeta a dignidade do indivíduo.
O autor da ação alegou que foi parado pela PRF e solicitado a realizar o teste de etilômetro, comumente conhecido como “bafômetro”. O resultado indicou um nível de álcool que poderia configurar uma infração penal. No entanto, ele afirmou que seu comportamento não estava alterado e que colaborou com a abordagem policial, mesmo quando recebeu voz de prisão. Mesmo assim, ele foi algemado e mantido nessa condição por cerca de duas horas antes de ser levado à Delegacia de Polícia Civil, onde as algemas foram finalmente retiradas.
A juíza Heloisa argumentou que as provas testemunhais apresentadas no processo comprovaram o excesso na utilização das algemas. Ela citou depoimentos de policiais envolvidos na ocorrência, que já indicavam que o indivíduo não apresentava comportamento que justificasse o uso das algemas. A autoridade policial responsável pela condução da abordagem chegou a adotar uma postura evasiva durante o processo judicial, o que levantou ainda mais dúvidas sobre a justificação para o uso das algemas.
A sentença estabelece que cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis. A decisão da Justiça destaca a importância de garantir o respeito aos direitos individuais e a proporcionalidade nas ações das autoridades policiais durante abordagens e prisões.