Em meio a protestos e controvérsias no sistema prisional de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) emitiu uma decisão favorável ao retorno das entregas de alimentos e produtos de higiene em presídios e instituições socioeducativas. A determinação estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado comunique oficialmente os novos procedimentos às instituições.
A proibição das conhecidas ‘sacolas’ e ‘pecúlio’, que são formas de enviar itens como chocolates, achocolatados e leite em pó aos detentos, estava em vigor desde abril de 2020 como medida preventiva contra a disseminação da COVID-19. As famílias dos presos têm lutado pelo retorno desses benefícios.
A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma ação civil pública argumentando que não há mais justificativa sanitária para manter essa restrição. O TJSC corroborou essa visão, apesar dos argumentos do Estado, que alegava que a medida estava em conformidade com a Constituição e que a retomada colocaria em risco a saúde dos detentos.
O desembargador relator do caso apontou falhas no fornecimento de itens básicos aos presos e evidências de negligência nas inspeções da Defensoria Pública. Essa decisão judicial ocorre em meio a tensões no sistema prisional catarinense, com protestos contra o comandante dos presídios, Carlos Alves, e declarações controversas de políticos locais.
O deputado estadual Jessé Lopes, por exemplo, gerou polêmica ao aprovar uma moção de apoio à Secretaria de Administração Prisional, afirmando que apoiar reivindicações dos detentos seria um “amor platônico por vagabundos”.
A partir de 1º de outubro, também está previsto um aumento no número de visitas a detentos, passando de três para cinco por mês, incluindo duas visitas íntimas, de acordo com a portaria 2595.