O Senado aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A votação foi simbólica e a proposta segue agora para sanção.
Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo automaticamente. Adolescentes a partir de 16 anos também terão acesso, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis. O spray deverá ser de uso individual e intransferível, sem substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente, seguindo padrões técnicos e de segurança.
Regras de comercialização e punições
Os estabelecimentos que venderem o produto deverão manter registro simplificado da compra, com identificação da compradora, por um período de cinco anos. O projeto também estabelece punições para uso indevido, incluindo advertência formal, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. Em casos que configurem crime ou contravenção penal, haverá responsabilização criminal.
Programa de capacitação
Além da autorização para aquisição do spray, o texto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente e dependerá de regulamentação específica.
Critérios técnicos
O projeto prevê limite de 50 mililitros por dispositivo e regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Comando do Exército. A proposta está alinhada ao direito à legítima defesa previsto no Código Penal e busca ampliar a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.