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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Foto: Reprodução

TJSC aumenta pena de homem condenado por tentativa de feminicídio em Lebon Régis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) elevou para 23 anos e quatro meses a pena de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira em Lebon Régis, no Meio-Oeste do Estado. Em março, o réu havia sido sentenciado pelo Tribunal do Júri a nove anos e quatro meses de prisão. O aumento ocorreu após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que considerou insuficientes os critérios utilizados na dosimetria da pena.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu quando o homem, armado com um revólver, tentou disparar contra a vítima. O feminicídio não se consumou porque, no momento do disparo, a mulher atingiu o braço dele com um tapa, desviando o curso do projétil, que acertou uma televisão. Em seguida, ela foi socorrida por terceiros.

Argumentos do recurso

No recurso, a Promotoria de Justiça da comarca de Lebon Régis pediu que fossem consideradas três circunstâncias:

  • Culpabilidade do réu, em razão do estado de embriaguez;
  • Ciúme como motivação principal para o crime;
  • Aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa, já que o feminicídio não se consumou por fatores alheios à vontade do acusado.

Os três pedidos foram acolhidos pelo TJSC, resultando no aumento de 14 anos na condenação. A decisão também manteve o reconhecimento da condição de mãe de uma adolescente como causa de aumento de pena, conforme previsto no artigo 121-A, § 2º, inciso I, do Código Penal.

Como funciona a dosimetria da pena

Após a decisão dos jurados pela condenação, cabe ao magistrado definir a duração da pena. O cálculo é realizado em três etapas:

  1. Pena-base: definida a partir das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
  2. Circunstâncias agravantes e atenuantes: analisadas na segunda fase.
  3. Causas de aumento e diminuição: aplicadas na terceira etapa, resultando na pena definitiva.

Com a decisão do TJSC, o réu cumprirá pena de 23 anos e quatro meses de reclusão.

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