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    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília

STJ decide que planos de saúde não podem recusar contratos de clientes com nome negativado

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a negativação anterior ao pedido de contratação não pode ser motivo para recusa.

No fim do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão impactante que impede os planos de saúde de negarem a assinatura de contratos com clientes que possuem o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes. A decisão foi tomada por maioria de votos e obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a celebrar um contrato com uma cliente.

O entendimento prevalecente foi do ministro Moura Ribeiro, que argumentou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação do nome, constitui uma afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro ressaltou que a liberdade de contratação, conforme previsto no Código Civil, está limitada pela função social do contrato, sendo algo maior do que a mera vontade das partes envolvidas. Em seu voto, Moura Ribeiro argumentou que não se conhece o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que o simples temor de futura inadimplência não é justificativa para recusar a contratação.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, destacou Ribeiro. Ele enfatizou que a contratação de serviços essenciais não pode mais ser vista de maneira individualista, mas sim pelo seu sentido ou função social na comunidade.

No entanto, a relatora do tema, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida no caso. Ela argumentou que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a obrigação da operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, indicando possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.

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