--:--
--:--
  • cover
    Rádio Alvorada 94.5 - Santa Cecília
Créditos da Imagem: Reprodução/Yandex Imagens

Saque-aniversário do FGTS: nascidos em junho, julho e agosto já podem retirar valores

Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já estão autorizados a realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade, criada em 2019, permite a retirada anual de parte do saldo das contas vinculadas ao FGTS no mês de aniversário do beneficiário.

O saque é liberado sempre no primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser realizado em até 90 dias. Para ter acesso, é necessário que o trabalhador tenha aderido previamente à modalidade por meio do aplicativo ou site do FGTS. Caso contrário, permanece na opção padrão, o saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Calendário de saques para 2025

O calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal estabelece os seguintes prazos para retirada do saque-aniversário em 2025:

  • Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.

Como aderir à modalidade

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em agências. Após a adesão, o trabalhador pode cadastrar uma conta bancária para receber os valores. Caso deseje retornar ao modelo saque-rescisão, a mudança só terá efeito após o primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação, desde que não haja operação de antecipação contratada.

Valores disponíveis para saque

O valor anual disponível é calculado com base em faixas de saldo, aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional. A tabela oficial é a seguinte:

Faixa de saldo (R$) Alíquota (%) Parcela adicional (R$)
Até 500 50%
500,01 até 1.000 40% 50
1.000,01 até 5.000 30% 150
5.000,01 até 10.000 20% 650
10.000,01 até 15.000 15% 1.150
15.000,01 até 20.000 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900

Esses valores são calculados automaticamente pelo sistema da Caixa e podem ser consultados diretamente no aplicativo FGTS.

Considerações importantes

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%. A modalidade tem sido adotada por milhões de brasileiros como alternativa para obtenção de liquidez anual e planejamento financeiro.

Especialistas recomendam que o trabalhador avalie seu perfil e estabilidade profissional antes de optar pela modalidade, considerando os prazos e restrições para retorno ao modelo tradicional.

Compartilhe