O fim da escala 6×1 não começa a valer imediatamente após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado. A mudança depende da promulgação do texto pelo Congresso Nacional e será implementada de forma gradual, em duas etapas. O governo federal já prepara o texto da regulamentação da redução da jornada.
Até o início da transição, continuam valendo as regras atuais. A promulgação é o marco que permitirá calcular as datas de entrada em vigor de cada etapa.
Quando as mudanças começam a valer
- 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 42 para 40 horas semanais, consolidando a mudança prevista na PEC.
O que muda na jornada
A carga horária máxima semanal passa de 44 para 40 horas ao fim da transição. A jornada de 40 horas poderá ser distribuída em cinco dias de oito horas.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas, desde que respeitado o limite semanal de 42 horas.
O que muda no descanso
O modelo de seis dias de trabalho para um de descanso é substituído pela escala 5×2, com dois dias de repouso semanal remunerado.
O texto prevê preferência pelo descanso aos domingos, mas não determina que as duas folgas sejam necessariamente consecutivas. A organização dos dias de trabalho e de descanso poderá variar conforme a atividade profissional e as regras aplicáveis a cada categoria.
O que muda no salário
A PEC determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial. A mudança reduz o limite de horas de trabalho, mas preserva a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela regra.
O que muda nos acordos e nas escalas especiais
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização da jornada, respeitados os limites previstos na PEC. Também serão mantidas possibilidades de regimes diferenciados, como a escala 12×36, conforme as condições previstas no texto.
Funções que exigem longos períodos de permanência no local de trabalho, como as de plataformas petrolíferas, devem ser tratadas na regulamentação.
O que muda para quem ganha acima de R$ 21,1 mil
O texto prevê uma exceção para profissionais com ensino superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil, que deixarão de estar sujeitos ao limite de jornada e ao controle de ponto, conforme as condições estabelecidas na proposta.
Quem será afetado
A mudança alcança trabalhadores submetidos aos limites de jornada previstos na Constituição, com efeitos especialmente relevantes para quem atualmente trabalha seis dias por semana e tem apenas um dia de descanso.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam submetidos à escala 6×1 em 2025. A distribuição desse regime varia entre setores, com presença em atividades operacionais e de atendimento ao público.
Resumo das mudanças
| Tema | Hoje | Primeira etapa (60 dias) | Segunda etapa (14 meses) |
|---|---|---|---|
| Jornada máxima semanal | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Descanso semanal | Um dia | Dois dias remunerados (escala 5×2) | Dois dias remunerados (escala 5×2) |
| Salário | Mantido | Sem redução | Sem redução |
| Jornada diária | Regras atuais | Acordos coletivos podem prever mais de 8 horas, respeitado o limite de 42 horas | Cinco dias de 8 horas, em média |